Termos e Condições do Programa de Afiliados MEB – Mulheres Empreendedoras Brasil

Este Contrato de Parceria para o Programa de Afiliados (“Contrato”) estabelece os termos e condições que regem a sua participação como afiliado(a) (“Afiliado”, “Contratado(a)” ou “Você”) no programa de afiliados do MEB – Mulheres Empreendedoras Brasil (“MEB”, “Contratante” ou “Nós”).

Ao se inscrever e participar do Programa de Afiliados MEB, você declara que leu, compreendeu e concorda em cumprir integralmente os termos e condições aqui apresentados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO PROGRAMA

1.1. O objeto deste Contrato é a parceria comercial na qual o(a) Afiliado(a) promoverá a divulgação e a venda dos produtos e serviços elegíveis do MEB. Em contrapartida, o(a) Afiliado(a) receberá comissões sobre as vendas qualificadas que forem efetivamente concluídas através de seus links de afiliação exclusivos.

1.2. Os produtos e serviços elegíveis para afiliação incluem, mas não se limitam a: cursos online, palestras (presenciais e online), mentorias (individuais e em grupo), e-books e outros serviços para empreendedores. O MEB reserva-se o direito de alterar os produtos e serviços disponíveis para afiliação a qualquer momento.

CLÁUSULA SEGUNDA – ELEGIBILIDADE, INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO

2.1. Elegibilidade: Para se tornar um(a) Afiliado(a), é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ser pessoa física ou jurídica com CPF/CNPJ ativo e em situação regular.
  • Possuir um perfil ativo em redes sociais ou outra plataforma online com conteúdo relevante para a comunidade de empreendedores.

2.2. Inscrição e Aprovação:

  • A inscrição deve ser realizada exclusivamente através do formulário disponível no site do programa.
  • A aprovação do cadastro é de critério exclusivo do MEB, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição sem necessidade de justificativa.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Obrigações do MEB (Contratante):

  • Disponibilizar ao Afiliado(a) acesso a uma plataforma para acompanhamento de vendas, comissões e materiais de divulgação autorizados.
  • Fornecer links de afiliação exclusivos para o rastreamento das vendas.
  • Disponibilizar materiais de divulgação, como banners, imagens e textos.
  • Realizar o pagamento das comissões devidas nos termos da Cláusula Quarta.
  • Prestar suporte razoável sobre o programa e os produtos/serviços.
  • Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

3.2. Obrigações do(a) Afiliado(a) (Contratado/a):

  • Promover os produtos e serviços de forma ética, profissional e transparente, sem o uso de práticas enganosas, spam ou que denigram a imagem do MEB.
  • Utilizar exclusivamente os materiais de divulgação e links fornecidos pelo MEB, não sendo permitida a alteração ou criação de materiais próprios sem autorização prévia.
  • Divulgar informações precisas sobre os produtos e serviços.
  • Deixar claro em suas divulgações que se trata de uma publicidade e que receberá comissão pelas vendas, em conformidade com as normas do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor.
  • Não utilizar a marca ou nome “MEB – Mulheres Empreendedoras Brasil” de forma indevida, como em nomes de domínio, perfis de redes sociais ou de maneira que sugira ser um canal oficial da empresa.
  • Manter seus dados cadastrais e bancários sempre atualizados.
  • Assumir a responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes do recebimento das comissões, incluindo a emissão de documento fiscal (como nota fiscal ou recibo), se aplicável.
  • Cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo a LGPD.

CLÁUSULA QUARTA – COMISSÕES E PAGAMENTO

4.1. O(A) Afiliado(a) receberá uma comissão sobre as “vendas qualificadas” geradas por seus links exclusivos. O percentual será definido por produto ou serviço e informado na plataforma de afiliados.

4.2. Venda Qualificada: Considera-se uma venda qualificada aquela que:

  • Foi efetivamente paga pelo cliente final.
  • Não foi objeto de cancelamento, devolução ou chargeback (contestação de pagamento) dentro do prazo de garantia legal ou oferecido pelo MEB.
  • Foi inequivocamente rastreada pelo sistema como originada do link do(a) Afiliado(a).

4.3. Pagamento:

  • Os pagamentos serão realizados mensalmente.
  • O pagamento será efetuado na conta bancária informada pelo(a) Afiliado(a) no cadastro.
  • Haverá um valor mínimo de R$ 100,00 para a realização do pagamento. Caso o saldo de comissões seja inferior a esse valor, o montante será acumulado para o mês seguinte.

4.4. Alterações: O MEB reserva-se o direito de alterar os percentuais de comissão e o valor mínimo para pagamento, mediante comunicação prévia aos afiliados. A continuidade da divulgação após a notificação será considerada como aceitação das novas condições.

CLÁUSULA QUINTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a marca, os produtos, serviços e materiais de divulgação do MEB são de sua exclusiva propriedade.

5.2. O(A) Afiliado(a) recebe uma licença não exclusiva, revogável e intransferível para usar os materiais de marketing fornecidos, unicamente para os fins deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E RESCISÃO

6.1. Este contrato tem prazo de vigência indeterminado, a partir da data de aprovação do cadastro.

6.2. Rescisão:

  • Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação por e-mail com 48 horas de antecedência.
  • O MEB pode rescindir o contrato imediatamente em caso de violação grave de qualquer cláusula, prática de atos fraudulentos, antiéticos, enganosos ou que prejudiquem a imagem da empresa.

6.3. Em caso de rescisão, o(a) Afiliado(a) terá direito a receber as comissões devidas por vendas qualificadas realizadas até a data da efetiva rescisão, respeitando-se as regras de pagamento. Com a rescisão, o(a) Afiliado(a) deverá remover imediatamente todos os links e materiais do MEB de seus canais.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

7.1. O(A) Afiliado(a) concorda em manter sigilo sobre todas as informações confidenciais do MEB a que tiver acesso. Essa obrigação permanece mesmo após o fim do contrato.

7.2. As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O MEB é o Controlador dos dados dos clientes, e o(a) Afiliado(a), caso tenha acesso a algum dado, atuará como Operador(a), seguindo as instruções do MEB. É vedado ao Afiliado(a) usar dados de clientes para qualquer outra finalidade.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Independência das Partes: Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre o MEB e o(a) Afiliado(a). O(A) Afiliado(a) atua como profissional autônomo e independente.

8.2. Alterações nos Termos: O MEB reserva-se o direito de alterar estes termos e condições a qualquer momento, mediante aviso prévio aos afiliados. A não concordância com as alterações permite ao Afiliado(a) rescindir o contrato.

8.3. Integralidade do Acordo: Este contrato constitui o acordo integral entre o MEB e o(a) Afiliado(a), substituindo quaisquer acordos anteriores.

8.4. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Brasília – DF para dirimir quaisquer disputas relacionadas a este contrato, com renúncia a qualquer outro.

CLÁUSULA NONA – CONTATO

9.1. Em caso de dúvidas sobre o Programa de Afiliados, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo e-mail: afiliados@vocemeb.com.br.

Ao prosseguir com a inscrição no Programa de Afiliados MEB, você indica sua concordância e aceite a todos os termos aqui descritos.

Brasília, 22 de junho de 2025.